Antes não existia nenhuma lei que defendia o consumidor e essa relação do consumidor com o fornecedor não era nada amistosa, em 1990 surgiu a lei 8.078 que entraria em vigor no ano seguinte em 1991, essa lei também é conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
O Código de Defesa do consumidor traz uma aproximação entre as partes fazendo com que essa relação seja um pouco mais igual.
É comum ainda hoje muitos fornecedores desrespeitar o consumidor, mesmo depois de 19 anos, alguns por simplesmente por não respeitarem a lei e outros por realmente não conhecer a lei, e é nesse sentido que o Procon, também exerce um papel fundamental que é o de orientar para que aconteça essa harmonização entre as partes, que é de grande importância.
O fornecedor que cumpre com as suas obrigações e respeita a lei não tem porque se preocupar porque a lei de certa forma o resguarda também, porque nem sempre o consumidor e aí mais uma vez esta presente o Procon, fazendo valer na integra o Código de Defesa do Consumidor.
Renato S. Borges “Bondzz”
Coordenador do PROCON – PLAN-GO
O Código de Defesa do consumidor traz uma aproximação entre as partes fazendo com que essa relação seja um pouco mais igual.
É comum ainda hoje muitos fornecedores desrespeitar o consumidor, mesmo depois de 19 anos, alguns por simplesmente por não respeitarem a lei e outros por realmente não conhecer a lei, e é nesse sentido que o Procon, também exerce um papel fundamental que é o de orientar para que aconteça essa harmonização entre as partes, que é de grande importância.
O fornecedor que cumpre com as suas obrigações e respeita a lei não tem porque se preocupar porque a lei de certa forma o resguarda também, porque nem sempre o consumidor e aí mais uma vez esta presente o Procon, fazendo valer na integra o Código de Defesa do Consumidor.
Renato S. Borges “Bondzz”
Coordenador do PROCON – PLAN-GO
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